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Conheça abaixo as principais exigências (legislações) da ANVISA e
entenda o desdobramento desta responsabilidade dentro do transporte
sob controle de temperatura.
o
Resolução
329/MS/ANVS;
Ementa: Institui
o Roteiro de Inspeção para transportadoras de medicamentos,
drogas e insumos farmacêuticos.
o Resolução
234/2005;
Ementa: A importação de
Produtos Biológicos em sua embalagem primária e o Produto
Biológico Terminado sujeitos ao Regime de Vigilância Sanitária
somente poderá ser efetuada pela empresa detentora do
registro e legalmente autorizada para importar medicamentos
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
o
Portaria
12/2005;
Ementa: Torna pública a proposta de Projeto de Resolução
"Regulamento Técnico MERCOSUL sobre Boas Práticas de Transporte
de Produtos Farmacêuticos e Farmoquímico" e dá outras providências.
*
Clique sobre as Resoluções / Portaria para vê-las na integra.
Entenda as diferenças
entre os veículos:
*Conheça
as modalidades de veículos Multi-Purpose com
aplicabilidade de conceitos de carga que atendem toda a demanda do
cliente com veículos herméticos.
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O
que é um Veículo Carga Geral ou Carga Seca ?
(sem controle de temperatura)
A
desvantagem destes tipos de veículos é que a carga fica
exposta às alterações climáticas, podendo atingir temperaturas
elevadas
(superiores à 70ºC). Tratando-se
de produtos perecíveis, especificamente MEDICAMENTOS, a temperatura acima
das especificações recomendadas pelo fabricante pode danificar
ou mesmo comprometer a eficácia destes.

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O
que é um Veículo Isotérmico?
Veículo
Isotérmico é aquele cujo compartimento de carga não possui unidade de refrigeração,
tendo como
paliativo somente a sua isolação. (Ver diferença no Veículo
Frigorificado)

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O
que é um veículo que mantém o controle de temperatura? (Veículo
Frigorífico) Veículo
Frigorificado é aquele que, seguindo suas regras de
funcionamento, mantém a temperatura da carga na mesma faixa em que foi carregado. Com sistema
eletrônico de dados pode-se obter a rastreabilidade da temperatura do
produto, desde o momento do carregamento até sua entrega final,
não importando a distância que o veículo tenha que
percorrer.

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O
que é um veículo
MULTI-PURPOSE?
MULTI-PURPOSE
é o veículo cujo "compartimento de carga" é HERMÉTICO e
possibilita o transporte de qualquer tipo de produto, desde que o
revestimento de sua embalagem final ou terciária seja de papelão ou
outro tipo de envoltório que não agrida o interior do compartimento
de carga, perfurando-o, rasgando-o ou que por meio de impacto o
deforme.
O
veículo MULTI-PURPOSE caracteriza-se pela sua capacidade
diversificada de transporte (cargas pesadas, volumosas, CLIMATIZADAS,
inclusive as de difícil manejo), destaca-se que a CAMP-FRETE&CAMP-FRIO
é uma empresa que adota em toda a sua frota este tipo de implemento,
ressaltando, ainda mais, sua estrutura de "Operadora do
Transporte Multimodal de Cargas".
Todavia
o grande "atributo" do veículo MULTI-PURPOSE, não é
somente a qualidade no atendimento da carga, e sim, de possuir um
"compartimento de carga" HERMÉTICO.
Por
ser HERMÉTICO, a carga estão livres de vapores, gases, cheiros,
poeira, insetos, fungos e demais situações degradantes ou
contaminantes.
O
veículo MULTI-PURPOSE pode transportar também, vários tipos de
produtos compatíveis com temperaturas variadas, dentro do seu
compartimento de carga, ao mesmo tempo (congelados, resfriados e
secas).
O
veículo MULTI-PURPOSE com seu compartimento de carga HERMÉTICO é
adequado para o transporte de produtos refinados, pode atender
Alimentos exóticos (frutas, chocolates, sorvetes), Produtos da indústria
eletrônica, indústria farmacêutica, indústria química, (qualquer
tipo de produto sensível, etc) que necessita de qualidade e
versatilidade em seu transporte e que ainda dispõe de temperatura
controlada, (positivas ou negativas),
O
veículo MULTI-PURPOSE com seu compartimento de carga HERMÉTICO
atende cargas estivadas, a granel (bombonas, etc.) acondicionados em
paletes (inclusive os cantoneiras ou gaiolas), caixas ou embalagens
estivadas, e ainda pode transportar todas por intermédio de roletes,
seguindo os procedimentos para cargas aéreas. Além de poder atender
toda uma modalidade de cargas, ainda é capacitado para utilizar
diversos tipos de acessórios que a necessidade do cliente demande,
tais como:
| Sistema
de travamento (barra transversal, cinta com catraca, pinos
para roletes). |
Sistema
de roletes para cargas aéreas, 4 ou 2 trilhos. |
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| Cortina
de vedação de frio (removíveis). |
Assoalho
roletado com mesa giratória de superfície. |
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Termômetro
de Infravermelho em associação com o Registrador Gráfico de Temperatura
(Rastreabilidade Total)
1. É
o sistema eletrônico de dados que possibilita o monitoramento
da carga durante o carregamento, por meio de um termômetro de
raio infravermelho que, associado ao registrador gráfico de temperatura,
mantém a rastreabilidade da faixa desejada durante o
carregamento e
o deslocamento do veículo, não importando a distância
percorrida até a entrega final no destino.
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Com o termômetro de raio infravermelho afere-se a temperatura da carga
antes de seu carregamento, detectando eventuais falhas na
armazenagem
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*Obs.:
A verificação da temperatura deve ser aferida em local
apropriado:
(A)
Dentro do compartimento de carga com suas portas fechadas
e, se não possível, com as cortinas baixadas, nunca com
as portas abertas em temperatura ambiente.
(B)
Dentro de Câmara ou Anti-Câmara Frigorífica com
temperatura estabilizada na mesma temperatura que o
produto deve estar.
(C)
Outras formas de colheita de temperatura pode causar sua
variação não demonstrando sua realidade corretamente.
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O Registrador
Gráfico de Temperatura é o sistema eletrônico de dados que,
por meio de gráfico ou relatório, dá segurança ao cliente,
quanto a exigência da rastreabilidade da temperatura da carga
durante a viagem.
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CONTROLADOR
DE TEMPERATURA DE
CABINE
“SMART
REEFER”/ “THERMOGUARD”
O
SMART REEFER é o controlador microprocessador da
unidade de refrigeração. Ele possui uma unidade de
controle de temperatura com um “cérebro eletrônico”
integrado, projetado especificamente para aplicações
de refrigeração rodoviária. Com ele, é possível
monitorar e interagir em seu desempenho,
mas este equipamento é de
controle automático.
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(
I ) DA INDICAÇÃO DO
RESPONSÁVEL TÉCNICO
FARMACÊUTICO
(
II ) DO DETALHAMENTO DOS VEÍCULOS
SOB CONTROLE DE TEMPERATURA (FRIGORÍFICOS)
(
III ) DA CLASSIFICAÇÃO LOGÍSTICA DOS
VEÍCULOS
(
I )
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
a)
CAMP-FRETE®
apresenta formalmente o seu Certificado
de Responsabilidade Técnica – emitido pelo Conselho
Regional de Farmácia do Estado de São Paulo,
certificando que o estabelecimento encontra-se
devidamente inscrito sob
nº 36934 e sob a responsabilidade técnica de
um Farmacêutico Habilitado, Cyro Roberto
Sanchez de Souza, CRF nº 26957.
b)
A
ausência de tal documentação implica na
impossibilidade de atuação da empresa de transportes
na área de medicamentos, insumos e correlatos
acarretando, inclusive, a cassação de suas
atividades, além da responsabilização nas esferas cível
e penal.
(
II ) DO
DETALHAMENTO
DOS VEÍCULOS FRIGORÍFICOS
a)
Veículo (chassi, utilitário ou veículo trator):Considera-
se com qualquer dos meios que circule, a motor de
propulsão, utilizados para transportar
ou conduzir, por meio viário, pessoas, objetos ou
carga, ou para a tração.
b)
Compartimento de Cargas isotérmico (baú ou semi
reboque baú):
É,
normalmente, a parte traseira do veículo,
destinada à carga, de construção
monobloco, com painéis estruturais, tipo sandwich,
de plástico reforçado com fibra de vidro, ou
metal, e espuma rígida de poliuretana,
fixados entre si, formando um recipiente redutor
de troca de calor, entre o sistema e o exterior.
c)
Unidade de Refrigeração (autônoma/acoplada):
É a estrutura, com dispositivo eletro/mecânicos,
instalada no compartimento de cargas isotérmico,
sendo este o equipamento responsável pela
climatização no interior do compartimento de
cargas, que mantém, através de sua
ação, as configurações de temperatura e os
aspectos físico/químicos do produto embarcado.
(
III ) CLASSIFICAÇÃO
LOGÍSTICA DOS VEÍCULOS
Para efeitos de configuração logística, avaliação
e controle, define se que os veículos se enquadrarão
nas seguintes categorias:
a)
Veículos Pesados:
Aqueles
com capacidade de transporte de peso e volume de
Carga útil entre, 24 e 26 Ton. (vinte e quatro a
vinte e seis toneladas)
e, 80 e 100 m³.
(oitenta a cem metros cúbicos)e, 24 a 28 paletes;
b)
Veículos Semi-Pesados:
Aqueles
com capacidade de transporte de peso e volume de
Carga útil entre, 10 e 12 Ton. (dez e doze toneladas)
e, 36 e 45 m³. (trinta e seis e quarenta e cinco metros
cúbicos)e, 14 paletes;
c)
Veículos Médios:
Aqueles
com capacidade de transporte de peso e volume de
Carga útil entre, 5 e 6 Ton. (cinco e seis toneladas)
e, 30 e 40 m³. (trinta e quarenta metros cúbicos)e,
12 a 14 paletes;
d)
Veículos Leves:
Aqueles
com capacidade de transporte de peso e volume de
Carga útil entre, 1,0 e 2,5 Ton. (uma e duas e
meia toneladas)
e, 18 e 24 m³. (dezoito e vinte e quatro metros
cúbicos)e, 4 a 8 paletes;
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